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Estância,02/11/2024

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Juíza da 6ª Zona Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Estância durante as eleições


Juíza da 6ª Zona Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Estância durante as eleições Juíza Eleitoral estabelece a Lei Seca em Estância

A Juíza Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Estância, Dra. Carolina Valadares Bittencourt, emitiu a Portaria 823/2024, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante as eleições municipais de 2024. A medida entra em vigor das 22h do dia 03 de outubro até as 23h59 do dia 06 de outubro de 2024.

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A proibição abrange o consumo em vias públicas, praças, calçadas de residências e passeios de pedestres. Estabelecimentos como bares e restaurantes poderão comercializar bebidas, mas o consumo deve ocorrer apenas em seus espaços internos, evitando qualquer perturbação às eleições.

A fiscalização será reforçada pela Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e SMTT de Estância, que atuarão em conjunto para garantir o cumprimento da norma. Além disso, os proprietários dos estabelecimentos deverão afixar a portaria em local visível.

A portaria tem como objetivo manter a ordem durante o período eleitoral e será aplicada tanto na zona urbana quanto na zona rural de Estância. A legislação entra em vigor imediatamente, conforme publicação oficial.




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